Agora é lei: todas as unidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Rio deverão possuir, pelo menos, um equipamento de telecomunicação e um de informática adaptados para portadores de deficiência. Os instrumentos deverão atender as pessoas com deficiências físicas, auditivas e visuais.
A lei 5.439/09, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada ontem no Diário Oficial do Poder Executivo, é de autoria do deputado Tucalo (PSC). "Esta nova norma efetiva um direito já conquistado pelo portador de deficiência com a garantia de 5% das vagas em concursos públicos. Desta forma, o serviço público tem a obrigação de disponibilizar os meios para que estas pessoas possam realizar o seu ofício com magnitude", destacou o parlamentar, lembrando que os equipamentos deverão ser certificados pelos órgãos competentes.
Tucalo frisou ainda que a lei reforça o combate à exclusão social de pessoas com deficiência, colaborando para sua efetiva participação na sociedade produtiva. "Precisamos de políticas afirmativas, com mentalidade e postura voltadas aos valores universais de cidadania e direitos humanos, onde o Estado, em todas as suas esferas, dê o exemplo e o incentivo a uma postura de consciência, proporcionando, a todos, plena utilização dos meios de telecomunicações e informática", acrescentou o parlamentar.
quarta-feira, 6 de maio de 2009
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