Agora é lei: através da Secretaria de Estado de Educação, o Poder Executivo terá que disponibilizar aos alunos das escolas do Estado do Rio informações a respeito da pessoa que dá nome a sua unidade escolar.
Esta é a determinação da lei 5.448/09, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo na última sexta-feira.
De acordo com o texto, de autoria do deputado Marcelo Simão (PHS), as informações serão disponibilizadas através de folhetos ou cartilhas e serão entregues aos alunos no início de cada ano letivo. "Não basta batizarmos uma escola com o nome de uma pessoa ilustre, mas também é preciso levar a cultura aos jovens e mostrar a importância daquela pessoa que dá nome a sua escola", explicou o parlamentar.
Para a regulamentação desta lei, o Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários.
terça-feira, 19 de maio de 2009
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