O Presidente do Diretório Municipal da Cidade do Rio de Janeiro do Partido Democrático Trabalhista - PDT, nos termos do ESTATUTO partidário, comunica que a publicação em nome do Diretório Municipal do dia 19 de maio de 2009, no Jornal Monitor Mercantil na página 06, assinado pelo seu vice-presidente, é nulo e sem efeito legal. A saber: o artigo 31, § 1º do estatuto Partidário estabelece que a fixação das datas para as Convenções Municipais compete a executiva Nacional; que o Artigo 17 do Estatuto Partidário estabelece que as Convenções, órgãos máximos do Partido, serão convocadas exclusivamente pelo Presidente do Diretório e que a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral sobre a realização da convenção municipal é atribuição do Diretório Regional do partido, de acordo com o calendário aprovado pelo Diretório Nacional.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2009
Carlos Daudt Brizola
presidente do Diretório Municipal do Rio de Janeiro
segunda-feira, 25 de maio de 2009
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