Instituições bancárias, já obrigadas pela Lei 3.273/99 a oferecerem banheiros para seus clientes, terão agora que atender a necessidade de que haja no mínimo dois sanitários em cada banco, um para cada sexo, e a de que eles se localizem no térreo, em caso de agências com mais de um andar.
As novas regras estão previstas no projeto de lei 412/07, que a Assembleia Legislativa do Rio aprovou ontem, em segunda discussão.
O texto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
quinta-feira, 21 de maio de 2009
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